Permissão Internacional (PID)

A Permissão Internacional para Dirigir – PID somente será expedida pelos órgãos e entidade executivos de trânsito: os CFCs. Para emissão da PID o condutor deverá estar regularmente registrado no sistema do Detran-RS, com o documento de habilitação nacional vigente e com foto. A validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos considerados na Carteira Nacional de Habilitação.

Serão reconhecidos os documentos de habilitação com data de validade em vigor, dos países de origem, os quais estão amparados por Acordo ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.

  • Documentação Necessária:
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Comprovante de residência atual, conta de água, luz ou telefone.

Valor da Permissão Internacional (PID):

Taxa Detran (GAD-E) – R$ 81,68

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